Cancelamento Indevido do FIES e Danos Morais

Descubra seus direitos: FIES, matrícula e violência escolar. Leitura essencial.

O programa de financiamento estudantil tem por objetivo atender estudantes que não possuem condições financeiras para custear gastos nas instituições de ensino superior, assegurando o ingresso e a permanência daqueles que almejam conquistar a graduação.

Nunca é demais lembrar que o DIREITO À EDUCAÇÃO, GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, FUNDAMENTA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O ESTUDANTE, conforme estabelecido no art. 206 da CF/88.

Nesse sentido, o Poder Judiciário tem construído jurisprudência (julgamentos) que fortalecem o direito à educação.

Assim, o FIES é um contrato realizado pelo estudante com o objetivo de viabilizar o acesso do estudante a educação, de forma que seu cancelamento indevido, após verificado e cumprido todos os requisitos para sua realização, além de gerar o direito do seu reestabelecimento também poderá ocasionar danos morais.

Recentemente, recebemos um caso no escritório que conquistou decisão favorável exatamente para essa situação.

Entenda o caso: A estudante tem FIES para realizar sua faculdade de medicina, após tentar renovar seu contrato cuja obrigatoriedade ocorre todo semestre, se deparou com problemas com o sistema e com a Instituição de Ensino e seu contrato foi cancelado indevidamente.

Após ajuizar ação para reestabelecer o contrato, Dra. Samantha Moreira, obteve decisão reconhecendo o cancelamento indevido.

Nesse sentido foi a decisão concedida apenas 10 dias após o ajuizamento da ação pelo nosso escritório:

Nessas razões, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA NA INICIAL, para: a) determinar à Faculdade ré que realize imediatamente a matrícula da autora nas matérias Internato de Saúde Mental e Internato de urgência e Emergência, e se abstenha de impedir que a parte autora frequente/assista às aulas, realize provas, trabalhos, participe de qualquer cerimônia correlata por falta de pagamento, evitando-se que ela seja prejudicada em sua rotina acadêmica, sob pena de multa; b) determinar às rés que restabeleçam o FIES no prazo de 10 (dez) dias, realizando os respectivos pagamentos que estão em atraso, sob pena de multa diária; c) determinar à Faculdade ré que retire/baixe o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, se já inserido, ou se abstenha de incluí-lo, também sob pena de multa diária.

Processo distribuído na Justiça Federal – TR6: nº 024045-73.2023.4.06.3800.

Além de determinar o reestabelecimento do contrato, em outros tribunais, para casos semelhantes, foi concedido também os danos morais, que é plenamente cabível devido a falha na prestação de serviço e violação do contrato.

Nossa equipe, especialista em direitos do estudante está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar esclarecimentos mais aprofundados sobre o tema.

Não consigo realizar minha matrícula, o que posso fazer?

Por Samantha Moreira

A negativa ou a impossibilidade indevida de realização de matrícula ou de alguma disciplina durante o curso superior configura grave violação ao direito de acesso à educação.

Assim, como o direito a vida, a saúde, o direito a educação também é assegurado pela nossa Constituição Federal Brasileira de 1988 (art. 206 da CF/88).

Recebemos constantemente no escritório demandas que buscam o reconhecimento ao acesso à educação e cumpre citar um caso recente onde se conquistou de forma rápida e eficaz decisão favorável a fim de assegurar a realização de matrícula.

Entenda o caso: A estudante de medicina precisava realizar matrícula das seguintes disciplinas “Cuidados em Saúde Mental e do Idoso” e “Urgências e Emergências ” do 11º período do Curso de Medicina, para continuidade no seu curso. Contudo, a instituição de ensino negou indevidamente e injustificadamente a realização da matrícula das referidas disciplinas.

Após ajuizar ação para determinar a realização da matrícula Dra. Samantha Moreira, obteve decisão liminar (urgente) reconhecendo o direito à educação e a violação existente diante do referido impedimento.

Desse modo, tenho por satisfeita cumulativamente as condições fixadas pelo artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, motivo pelo qual DEFIRO a tutela de urgência antecipada requerida na exordial para determinar a parte ré proceda, no prazo de 05 dias, a matrícula da parte autora nas disciplinas “Cuidados em Saúde Mental e do Idoso” e “Urgências e Emergências” do 11º período do Curso de Medicina. Processo nº 5003784-03.2020.8.13.0338.

Para esses tipos de ações a tutela de urgência (liminar) se faz necessária e imprescindível já que o aluno possui urgência para realizar sua matrícula, inclusive, se for necessário esperar o tempo regular do processo (que na maioria das vezes é bem moroso) o semestre letivo acaba e a decisão mesmo que favorável acaba sendo ineficaz.

Além de determinar o reestabelecimento do contrato, em outros tribunais, para caso semelhantes, também é concedido danos morais, que é plenamente cabível devido a falha na prestação de serviço e violação do contrato.

A Advocacia Samantha Moreira, especialista em direitos do estudante está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar esclarecimentos mais aprofundados sobre o tema.

Acesso à educação e o direito a realização de matrícula e disciplinas nas Instituições de Ensino

Por Samantha Moreira

A negativa indevida de realização de matrícula ou de alguma disciplina durante o curso superior configura grave violação ao direito de acesso à educação.

Assim, como o direito a vida, a saúde, o direito a educação também é assegurado pela nossa Constituição Federal Brasileira de 1988 (art. 206 da CF/88).

Recebemos constantemente no escritório demandas que buscam o reconhecimento ao acesso a educação e cumpre citar um caso recente onde se conquistou de forma rápida e eficaz decisão favorável a fim de assegurar a realização de matrícula.

Entenda o caso: A estudante de medicina precisava realizar matrícula das seguintes disciplinas “Cuidados em Saúde Mental e do Idoso” e “Urgências e Emergências ” do 11º período do Curso de Medicina, para continuidade no seu curso. Contudo, a instituição de ensino negou indevidamente e injustificadamente a realização da matrícula das referidas disciplinas.

Após ajuizar ação para determinar a realização da matrícula Dra. Samantha Moreira, obteve decisão liminar (urgente) reconhecendo o direito à educação e a violação existente diante do referido impedimento.

Desse modo, tenho por satisfeita cumulativamente as condições fixadas pelo artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, motivo pelo qual DEFIRO a tutela de urgência antecipada requerida na exordial para determinar a parte ré proceda, no prazo de 05 dias, a matrícula da parte autora nas disciplinas “Cuidados em Saúde Mental e do Idoso” e “Urgências e Emergências” do 11º período do Curso de Medicina. Processo nº 5003784-03.2020.8.13.0338.

Para esses tipos de ações a tutela de urgência (liminar) se faz necessária e imprescindível já que o aluno possui urgência para realizar sua matrícula, inclusive, se for necessário esperar o tempo regular do processo (que na maioria das vezes é bem moroso) o semestre letivo acaba e a decisão mesmo que favorável acaba sendo ineficaz.

Além de determinar o reestabelecimento do contrato, em outros tribunais, para caso semelhantes, também é concedido danos morais, que é plenamente cabível devido a falha na prestação de serviço e violação do contrato.

Nossa equipe, especialista em direitos do estudante está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar esclarecimentos mais aprofundados sobre o tema.

VIOLÊNCIA ESCOLAR: Quais são as responsabilidades dos pais e da escola?

Bullying, discriminações e até mortes tem aumentado nas instituições.

É inegável que a violência nas escolas cresceu muito nos últimos tempos no Brasil. Algo que sempre foi mais frequente nos Estados Unidos, se tornou presente aqui, como ataques de alunos ou ex-alunos armados ferindo e até matando colegas. Além disso, bullying, discriminações de classe social, racismo, homofobia persistem e abalam a vida psicossocial dos estudantes. Recentemente, um aluno de um colégio particular de Belo Horizonte postou fotos íntimas de outras alunas, o que envolve uma responsabilidade familiar no controle das ações do adolescente.

A advogada, especialista em direito educacional Samantha Moreira salienta o papel das instituições de ensino diante das crianças e adolescentes: “A escola é responsável por organizar um ambiente favorável ao aprendizado e a boa interação social deste aluno, atendendo às necessidades e até mesmo adaptando o processo pedagógico a cada um, se necessário. Mas há responsabilidades que não podem ser atribuídas somente para Instituição de Ensino, como a conduta moral no ambiente, que deve ser observada, debatida e corrigida pelos responsáveis legais”, explica.

Dentro do ambiente escolar, a integridade física e mental dos alunos são de responsabilidade da instituição, mesmo nas atividades externas. “A escola ao matricular aquele aluno, assume a responsabilidade por ele, inclusive juridicamente, por tal motivo a Instituição de Ensino e os educadores poderão ser responsabilizados por bullying e outras violências”, comenta a advogada Samantha Moreira.

Responsabilidades que não são da instituição de ensino

Há ocorridos no ambiente escolar que não fazem parte desta responsabilidade, como ações individuais do aluno com terceiros fora da escola. “Vamos imaginar uma briga do aluno com pessoas, fora da Instituição, não compete à escola essa tutela, assim como a perda de um aparelho celular na escola”, exemplifica Samantha.

Violência cresce nas escolas

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou um levantamento onde aponta um aumento aproximadamente 50% das denúncias de casos de violência nas escolas ao longo de 2023. No período de janeiro a setembro, o Disque 100 recebeu 9.530 chamados, comparado com pouco mais de 6.300 no mesmo período de 2022.

As regiões mais afetadas, de acordo com os registros, são São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Das denúncias recebidas, mais de 1.200 estão relacionadas a casos em que professores foram vítimas, envolvendo violações em áreas como direitos civis, políticos e sociais, discriminação, injúria racial e racismo, liberdade, integridade física e psíquica, e direito à vida.

Em 14% dos casos, as vítimas são pessoas com deficiência, e 5% são mulheres, alvo de violações de gênero. O levantamento também revela que as principais formas de violência no ambiente educacional são de ordem emocional, incluindo constrangimento, tortura psíquica, ameaça, bullying e injúria.

Ações para melhorar este cenário

Os governos das três esferas tomaram medidas emergenciais diante dos ataques em todo o país, mas é ideal uma medida educativa a médio e longo prazo e olhares atentos aos alunos em todos os ambientes, dentro e fora da escola. “Policiais em escolas são medidas punitivas e corretivas, mas é necessária atenção ao comportamento deste aluno dia a dia, não é de repente que acontecem esses casos, os profissionais da educação devem ser melhor preparados e amparados, além de que um psicólogo em todas as instituições se mostra um profissional essencial no cotidiano escolar”, complementa a advogada.

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